- 1 -Os instrumentos de gestão do Museu, entre os quais se incluem o Plano Anual de Actividades, orçamento, relatórios de actividades, avaliação interna e informações estatísticas sobre os visitantes e utilizadores do Museu, são preparados anualmente pelo Director do Museu, em articulação com os respectivos serviços.
- 2 -Os prazos para a realização destes instrumentos de gestão são fixados pela Câmara Municipal de Faro.
Artigo 23.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 16/06/2009