- 1 -O Museu prossegue uma política de incorporações baseada na vocação e missão da instituição, que se encontra definida no documento Política de Incorporações, produzido de acordo com o disposto na Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, que aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.
- 2 -A política de incorporações deve ser revista e actualizada pelo menos de cinco em cinco anos.
Artigo 24.º — Política de incorporações
Vigente desde: 16/06/2009