- 1 -O Museu apresenta os bens culturais que constituem o respectivo acervo, através de um plano de exposições que contempla, designadamente, exposições permanentes, temporárias e itinerantes.
- 2 -As exposições permanentes do Museu centram-se na história da cidade e da região, baseadas no seu acervo e em depósitos de outras instituições.
- 3 -As exposições temporárias do Museu centram-se nas suas colecções e no património cultural concelhio.
- 4 -O Museu realiza uma programação de exposições temporárias diversificada, de modo a permitir uma variedade de públicos e a cumprir a sua função social.
- 5 -As exposições itinerantes do Museu permitem ir ao encontro das pessoas, em locais de fácil acesso, com o intuito de promover a fruição e educação patrimoniais.
Artigo 33.º — Exposição
Vigente desde: 16/06/2009