- 1 -O Museu utiliza todos os meios disponíveis, com especial primazia das novas tecnologias de comunicação, para a divulgação do seu acervo e iniciativas.
- 2 -Em todos os meios de divulgação deve constar a identificação do Museu e da Câmara Municipal de Faro, através da utilização dos respectivos logótipos e ou informação oral.
- 3 -O Museu divulga as suas iniciativas e o seu espólio no sítio da Internet, através de uma publicação electrónica mensal, nas agendas locais e regionais, e nos boletins nacionais.
- 4 -O Museu promove a realização de edições - guias, catálogos, cadernos pedagógicos e outros - para divulgação do seu acervo, onde devem constar os logótipos, nos termos do número 2, bem como a referência ISBN, que deve ser solicitada e inserida na ficha técnica.
- 5 -Cabe ao Museu propor a realização de publicidade institucional nos meios de comunicação social, designadamente, jornais, televisão e rádio.
Artigo 32.º — Divulgação do acervo e iniciativas
Vigente desde: 16/06/2009