- 1 -O Museu dispõe de vários espaços, nomeadamente um auditório, claustro e salas, destinados prioritariamente a actos organizados ou patrocinados pelo Museu e pela Câmara Municipal de Faro.
- 2 -O Auditório é um espaço polivalente que ocupa o lugar da antiga capela, com capacidade para cerca de 100 pessoas sentadas.
- 3 -O Museu pode ceder os espaços a que se refere o número 1, para actividades que não sejam da responsabilidade directa do Museu ou da Câmara Municipal de Faro, desde que a sua utilização não comprometa a segurança do espólio, nem o regular funcionamento do Museu.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do fixado no presente artigo, gozam de preferência na cedência do Auditório, as iniciativas promovidas por entidades públicas ou privadas cujo fim esteja associado à missão e vocação do Museu, bem como, as iniciativas de carácter público promovidas pelas seguintes entidades:
- a)Pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- b)Associações de bombeiros, associações religiosas, culturais, desportivas, recreativas, ou outras, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- c)Fundações, legalmente constituídas;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa;
- f)Comissões especiais previstas no Código Civil;
- g)Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma actividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
- h)Partidos políticos.
- 5 -A cedência dos espaços do Museu deve ser requerida, por escrito, com uma antecedência mínima de 8 dias úteis, relativamente à data em que se pretende a realização do evento, devendo o pedido ser acompanhado pelo programa do evento a realizar, bem como da indicação do número de pessoas e do público a que se destina.
- 6 -A detecção de desconformidade entre a actividade autorizada e a efectivamente desenvolvida, implica o cancelamento imediato do evento.
- 7 -As actividades a realizar, fora das horas de abertura ao público do Museu, devem ser sempre acompanhadas por funcionários e pelo serviço de vigilância do Museu.
- 8 -A cedência de espaços do Museu é paga, sem prejuízo das situações de isenção definidas no seu artigo 49.º
Artigo 45.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 16/06/2009