- 1 -Os estudantes abrangidos pelo presente regulamento têm direito à relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência às atividades indicadas no artigo 3.º deste regulamento.
- 2 -A relevação de faltas a que se refere o número anterior depende da apresentação no GFCD de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no número anterior, no prazo máximo de 15 dias após a ocorrência da falta.
- 3 -A comprovação, desde que confirmada pelo GFCD, será automaticamente aceite e encaminhada para os docentes das respetivas disciplinas. Para o efeito, o documento entregue pelo dirigente associativo deverá explicitamente indicar:
- a)o período exato de tempo a que a justificação respeita;
- b)as disciplinas em que incorreu em falta às aulas.
- 4 -O controlo de presenças nas atividades indicadas no artigo 10.º, será efetuado:
- a)Permanentemente pelo responsável da modalidade respetiva;
- b)Periodicamente pelo responsável do GFCD.
Artigo 11.º — Regime de faltas
Vigente desde: 26/04/2018