- 1 -Promover e incentivar a prática desportiva dos estudantes em cada Escola do IPG;
- 2 -Fomentar o espírito desportivo de fair-play junto dos seus atletas;
- 3 -Compilar e manter a documentação referente a cada modalidade, e acompanhar e apoiar a participação dos seus atletas nas competições e treinos;
- 4 -Durante o ano letivo entregar junto dos Órgãos de Gestão da respetiva Escola a identificação dos estudantes candidatos à obtenção do estatuto de estudante-atleta, e facultar todas as informações daí decorrentes que lhes sejam solicitadas;
- 5 -No final de cada semestre comunicar aos Órgãos de Gestão da sua respetiva Escola, os incumprimentos disciplinares registados de acordo com o disposto no artigo 9.º
Artigo 12.º — São deveres do GFCD
Vigente desde: 26/04/2018