- 1 -No final de cada ano letivo, o GFCD compilará a listagem dos estudantes candidatos à obtenção dos benefícios consagrados no artigo 15.º
- 2 -O Responsável Técnico para o Desporto do IPG e o GFCD, analisarão a elegibilidade dos estudantes para a obtenção dos benefícios referidos, justificando os casos em que esta não se verifique.
- 3 -O Responsável Técnico para o Desporto fará chegar a listagem ao GFCD que por sua vez depois de conferida (através dos serviços académicos) é entregue nas direções das respetivas escolas do IPG.
Artigo 16.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 26/04/2018