O quadro de mérito desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação do IPG nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que sejam merecedores de um regime de especial benefício e das seguintes prerrogativas de exceção:
- a)Os estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela Associação Europeia do Desporto Universitário (EUSA) ou pela Federação Internacional do Desporto Universitário (FISU) podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até três unidades curriculares semestrais (ou equivalentes) e beneficiarão de uma redução de 15 % da propina referente a esse ano letivo;
- b)Os estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial para até duas unidades curriculares semestrais (ou equivalentes) e beneficiarão de uma redução de 10 % da propina referente a esse ano letivo;
- c)Os estudantes que tenham conquistado medalha de prata ou bronze no Campeonato Nacional Universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela Federação Académica de Desporto Universitário (FADU), podem requerer no ano letivo subsequente exame na época especial a uma unidade curricular semestral (ou equivalente) e beneficiarão de uma redução de 5 % da propina referente a esse ano letivo.