- 1 -Para os efeitos de aplicação do presente regulamento, adquire o estatuto de estudante-atleta todo o estudante do IPG que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- a)Seja selecionado e convocado para representar o IPG/AE-IPG em pelo menos 65 % das competições desportivas referidas no artigo 3.º, numa dada modalidade e num dado ano letivo;
- b)Participe em pelo menos 75 % dos treinos da respetiva modalidade, ou atividade equivalente, organizados pelo IPG, desde que tenham caráter regular e semanal, com exceção dos períodos de pausas letivas.
- c)Os atletas das modalidades individuais que disputem as fases finais nacionais de competições organizadas pela FADU ou Federações das respetivas modalidades.
- 2 -O Responsável Técnico para o Desporto do IPG, o qual será nomeado pelo Presidente, em conjunto com o GFCD, estabelecem a lista dos estudantes que cumprem os requisitos previstos, propondo a atribuição do estatuto a esses estudantes.
- 3 -A proposta para benefício do estatuto de Estudante-Atleta do IPG deve ser formulada em documento próprio até ao final do 1.º semestre do ano letivo correspondente.
- 4 -A atribuição do estatuto de Estudante-Atleta do IPG é decidida pelo Presidente ou por quem este delegar.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 26/04/2018