- 1 -Para um estudante do IPG ser abrangido pelo Estatuto de Estudante-Atleta, o programa de treinos deverá, sempre que possível, satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser realizado nas instalações desportivas próprias ou disponibilizadas pelo IPG ou pela(s) AE;
- b)Ter um carácter regular de pelo menos uma sessão semanal durante o ano letivo;
- c)Ser realizado em horário não coincidente com a atividade letiva.
- 2 -Para a contabilização da assiduidade aos treinos excluem-se os períodos de exames, caso existam, definidos pelas diversas Unidades Orgânicas (UO);
- 3 -O plano anual de treinos deverá ser tornado público e entregue, para conhecimento, do responsável do GFCD, e o Responsável Técnico para o Desporto do IPG, até ao final do mês de novembro.
Artigo 6.º — Treinos
Vigente desde: 26/04/2018