- 1 -Os direitos e regalias consagrados aos estudantes com estatuto de atleta universitário previstos neste regulamento, cessam sempre que:
- a)Apresente, durante os treinos e as competições, comportamentos não dignificantes para a imagem do IPG;
- b)Falte a mais de 25 % dos treinos;
- c)O atleta cometa mais de uma falta de comparência injustificada a uma competição, ou mais de três faltas a treinos para que tenha sido expressamente convocado;
- d)Os elementos das equipas das modalidades coletivas que cometam uma falta coletiva de comparência injustificada;
- e)Não tenham aproveitamento escolar nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sempre que se verifique as situações previstas no numero anterior deverá o Responsável Técnico para o Desporto elaborar relatório circunstanciado, a apresentar ao Presidente, no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -O Presidente ou seu representante deve decidir pela perda ou manutenção do estatuto, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de entrega do relatório.
- 4 -A perda do estatuto, bem como a prestação de falsas declarações implica a impossibilidade do estudante poder usufruir do presente estatuto no ano letivo em curso, bem como nos dois anos letivos subsequentes.
Artigo 9.º — Perda do estatuto de estudante-atleta
Vigente desde: 26/04/2018