- 1 -São deveres do Estudante-Atleta do IPG:
- a)Desenvolver a sua prática desportiva na observância dos princípios da ética desportiva respeitando a integridade moral e física dos intervenientes;
- b)Defender e respeitar o bom nome do IPG;
- c)Possuir o exame Médico-Desportivo atualizado e apto para a prática desportiva;
- d)Ter aproveitamento escolar mínimo de 50 % das unidades curriculares em que está inscrito;
- e)Não faltar sem justificação às competições e treinos para que for convocado.
- 2 -Para os efeitos da alínea e) do número anterior, consideram-se justificativos:
- a)Lesão comprovada por atestado médico;
- b)Avaliações e visitas de estudo;
- c)Casos especiais, avaliados pelo Responsável Técnico para o Desporto do IPG.
- 3 -A apresentação ao GFCD dos documentos comprovativos da participação em competições é da responsabilidade:
- a)Dos estudantes-atletas, nas modalidades individuais;
- b)Dos responsáveis pelas equipas, nas modalidades coletivas.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 26/04/2018