- 1 -São convidados a participar na área dos stands, os agrupamentos de escola e escolas com ensino secundário do concelho, associações e entidades de caráter cultural, recreativo, de formação profissional, de âmbito escutista e desportivo, projetos e serviços municipais e entidades de ensino público e privado.
- 2 -Poderão ser convidadas outro tipo de entidades cuja atividade seja considerada relevante para os interesses dos jovens, nas áreas de educação e formação, emprego, desporto, cultura, recreativas e de participação cívica.
Artigo 3.º — Entidades Participantes
Vigente desde: 20/03/2019