- 1 -A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º está sujeita ao preenchimento de uma ficha de inscrição e envio dentro do prazo estabelecido aquando do convite endereçado à entidade.
- 2 -A participação das entidades mencionadas no artigo 3.º só é confirmada após a receção da ficha de inscrição devidamente preenchida expressando toda a informação necessária à validação da sua participação por parte da Câmara Municipal.
- 3 -A participação no Festival da Juventude em área de stand é gratuita, não implicando às entidades participantes qualquer custo direto no usufruto do stand atribuído, nomeadamente no que se refere ao aluguer do espaço, despesas de água e eletricidade.
- 4 -Todas as despesas inerentes às montagens e instalação do stand são da responsabilidade das entidades convidadas.
Artigo 4.º — Condições de Admissão e Participação
Vigente desde: 20/03/2019