- 1 -No primeiro dia de certame e que coincide com a abertura do Festival da Juventude, a Câmara Municipal disponibiliza refeições às pessoas afetas a cada stand no período de almoço de acordo com a seguinte distribuição:
(ver documento original)
- 2 -Nos restantes dias de realização do Festival da Juventude, as refeições são da inteira responsabilidade das entidades convidadas.
- 3 -Nos casos de as entidades convidadas estarem sediadas a uma distância superior a 100 quilómetros do concelho de Vila Franca de Xira, a Câmara Municipal disponibiliza alojamento para as pessoas que irão estar a assegurar o funcionamento do stand, no decorrer do Festival da Juventude, incluindo os dias previstos para as montagens e desmontagens.
Artigo 6.º — Refeições e Alojamento
Vigente desde: 20/03/2019