- 1 -Constituem características dos stands espaços modulares base de 3 metros por 3 metros, podendo a ocupação ser aumentada para múltiplos do módulo base até uma área máxima de 6 metros por 9 metros.
- 2 -São possíveis outras modalidades de participação, em condições especiais, de acordo com projetos de implantação que necessitem de áreas superiores à indicada no ponto 1 do presente artigo.
- 3 -Os espaços modulares possuem paredes parciais ou na totalidade do módulo, sendo a entidade informada desta característica específica aquando da atribuição stand.
- 4 -A Câmara Municipal disponibiliza corrente elétrica a cada espaço modular cedido às entidades convidadas, constituído por um quadro com 2 tomadas de 220 volts.
- 5 -A Câmara Municipal disponibiliza balcões e cadeiras para os stands em conformidade com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 6 -A disponibilização de cadeiras e mesas para além das mencionadas na tabela do ponto 4 do Artigo 5.º está sujeita a pedidos pontuais e sujeita à existência no local do certame.
- 7 -Os espaços modulares não possuem estrados.
Artigo 5.º — Dimensões e características dos stands
Vigente desde: 20/03/2019