- 1 -A utilização dos espaços coworking têm as seguintes modalidades de duração de utilização:
- a)Até 3 anos para a modalidade de projetos;
- b)Até 2 anos para a modalidade empresarial;
- c)Sem prazo para as utilizações pontuais diária.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, os prazos estipulados nas alíneas a) e b) do ponto n.º 1 do presente artigo podem ser prorrogados, mediante análise dos pedidos, cabendo a decisão ao presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.
Artigo 17.º — Duração da utilização regular
Vigente desde: 17/03/2020