- 1 -Utilizações individuais são aquelas em que a candidatura ou utilização pontual usufrua de apenas um posto de trabalho.
- 2 -Utilizações coletivas são aquelas em que a candidatura ou utilização pontual, pressupõe o uso de um ou mais postos de trabalho em simultâneo por vários membros da entidade, ou grupo de estudantes.
Artigo 18.º — Utilização Individual e coletiva
Vigente desde: 17/03/2020