- 1 -Os estudantes do ensino secundário e ensino superior, residentes no Concelho de Vila Franca de Xira, podem utilizar os espaços coworking para o desenvolvimento ou concretização de projetos e trabalhos individuais ou de grupo.
- 2 -Os estudantes do ensino secundário e ensino superior, residentes no Concelho de Vila Franca de Xira podem utilizar os espaços coworking apenas na modalidade de Utilização Pontual.
- 3 -Para a utilização dos espaços coworking, os estudantes do ensino secundário e ensino superior, residentes no Concelho de Vila Franca de Xira, devem previamente fazer prova de frequência de um estabelecimento de ensino secundário ou superior, através da apresentação do cartão de estudante.
Artigo 19.º — Estudantes
Vigente desde: 17/03/2020