- 1 -A seleção das candidaturas é estabelecida mediante a ordem de entrada nos serviços municipais, nomeadamente data e hora de receção do mail, dependendo a sua aceitação da existência de vagas para os espaços a que se candidatam.
- 2 -Nos casos em que se verifique simultaneidade na data e hora de receção em duas ou mais candidaturas o município procede a uma apreciação obedecendo aos seguintes critérios de seleção:
- a)Potencialidade da concretização do projeto no mais curto espaço de tempo;
- b)Preferência na área de atividade em conformidade com a ordem definida nas alíneas a), b), c), d), e) do artigo 20.º;
- c)Potencialidade de dinamização de atividades nos espaços das Casa da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira;
- d)Sustentabilidade financeira do projeto.
Artigo 23.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 17/03/2020