- 1 -A utilização das áreas dos espaços coworking definidas no artigo 14.º do presente Regulamento, pode ser diária, semanal ou mensal;
- 2 -O acesso à sala de reuniões/formação está disponível mediante marcação prévia com a antecedência mínima de uma semana.
- 3 -Todos os serviços de apoio disponibilizados devem ser organizados entre os utilizadores dos espaços coworking e os técnicos do município responsáveis pela gestão e funcionamento das Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.
- 4 -Os encargos com os serviços de eletricidade, água, internet, limpeza do espaço e manutenção dos equipamentos, são da responsabilidade do município.
- 5 -Os utilizadores são responsáveis pelos bens consumíveis, nomeadamente, produtos alimentares e bebidas, papel e todos os materiais necessários ao desenvolvimento da sua atividade.
- 6 -Não é permitido aos utilizadores dos espaços coworking o usufruto do espaço para armazenamento de bens e matérias-primas;
- 7 -A disponibilização de cacifos destina-se à guarda de bens, exclusivamente durante o período de utilização presencial do espaço coworking;
- 8 -Não é permitido aos utilizadores dos espaços coworking o usufruto do espaço para venda de quaisquer tipos de produtos ou bens.
- 9 -Não é permitido aos utilizadores dos espaços coworking a cedência do espaço atribuído a terceiros.
Artigo 24.º — Utilização das instalações e dos serviços de apoio
Vigente desde: 17/03/2020