- 1 -As instalações das Casas da Juventude destinam-se aos jovens, sem prejuízo da sua disponibilização à população em geral e a pessoas coletivas, dentro dos objetivos consagrados no presente Regulamento e desde que os utilizadores respeitem as regras de civismo e higiene próprias de qualquer espaço e as respetivas normas de utilização.
- 2 -O acesso às diversas valências das Casas da Juventude está condicionado ao horário de funcionamento.
- 3 -As Casas da Juventude funcionam nos dias úteis, das 13h00 às 18h00.
- 4 -O horário de funcionamento das Casas da Juventude pode ser alterado a qualquer momento, de forma regular ou temporária, por decisão do presidente da câmara municipal.
- 5 -É interdito o acesso às Casas da Juventude a qualquer utilizador desde que:
- a)Indicie estar em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes;
- b)Se apresente em deficientes condições de asseio;
- c)Perturbe o bom funcionamento dos serviços;
- d)Esteja a ingerir qualquer tipo de alimento ou bebida, salvo no espaço reservado para o efeito, quando existente;
- e)Desrespeite ou já tenha desrespeitado o presente Regulamento, ficando sujeito às contraordenações e sanções previstas nos artigos 30.º, 31.º e 32.º do Capítulo IV.
- 6 -Não é permitida a entrada de animais nas instalações, salvo se se tratar de cão de assistência que acompanhe deficientes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
Artigo 3.º — Acesso
Vigente desde: 17/03/2020