- 1 -Para ter acesso aos serviços das Casas da Juventude os utilizadores devem proceder ao registo de utente das Casas da Juventude.
- 2 -Para a realização do registo de utente das Casas da Juventude, o interessado deve apresentar:
- a)O respetivo cartão de cidadão, passaporte ou título de residência válidos e número de contribuinte fiscal;
- b)Documento comprovativo da morada, nomeadamente um recibo de consumo de água, luz, telefone, Internet ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia respetiva, com prazo máximo de 1 mês após a sua data de emissão.
- 3 -A realização do Registo de Utente por menores de idade, está condicionado à autorização do pai/mãe, tutor ou encarregado de educação, que assumem por aqueles a inteira responsabilidade, no cumprimento do presente Regulamento, nos termos legais.
- 4 -A autorização a que se refere a alínea anterior é formalizada mediante assinatura do pai/mãe, tutor ou encarregado de educação no impresso próprio para a realização do Registo de utente, a qual é comprovada pela apresentação cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento legal de identificação.
Artigo 4.º — Registo de utente
Vigente desde: 17/03/2020