- 1 -A câmara municipal tem celebrado um contrato de seguro de responsabilidade civil para todos os utentes da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo e respetivas áreas.
- 2 -Nas cedências das instalações, as entidades e/ou utentes são responsáveis por quaisquer acidentes pessoais que sofram durante a utilização das instalações, bem como por aqueles que provoquem a terceiros direta ou indiretamente em resultado da referida cedência e das práticas desenvolvidas, pelo que devem realizar um seguro de acidentes pessoais, conforme o caso.
- 3 -Os utilizadores do coworking, na modalidade empresarial, são obrigados a celebrar um contrato de seguro com cobertura sobre acidentes pessoais, devendo fazer prova do mesmo no ato da assinatura do termo de aceitação.
Artigo 34.º — Acidentes pessoais
Vigente desde: 17/03/2020