- 1 -A autorização de cedência da sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo está sujeita ao cumprimento dos seguintes fatores, pela ordem indicada:
- a)Cedência a entidades públicas ou privadas e ou pessoas singulares com sede ou residência no concelho;
- b)A adequação dos objetivos da utilização ao âmbito da Casa da Juventude;
- c)A ordem de apresentação dos pedidos.
- 2 -Em caso de igualdade de circunstâncias entre duas ou mais entidades, a decisão de cedência tem em conta a seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades desenvolvidas por serviços do Município de Vila Franca de Xira;
- b)Atividades propostas por associações juvenis;
- c)Atividades propostas por estabelecimentos de ensino da rede pública;
- d)Atividades propostas por outras pessoas coletivas de direito público;
- e)Atividades propostas por outras entidades, ou pessoas singulares.
- 3 -Na decisão de cedência podem ser preteridas as prioridades referidas caso ocorram situações que, pelas suas especificidades, mereçam tratamento diferenciado.
- 4 -Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam e daí não resulte prejuízo para os utilizadores, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades ou grupos de pessoas.
Artigo 7.º — Prioridades na utilização
Vigente desde: 17/03/2020