- 1 -Sem prejuízo do seu normal funcionamento, a sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo pode ser cedida a entidades públicas ou privadas e pessoas singulares.
- 2 -A utilização da sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo está sujeita ao pagamento de taxas de acordo com o preceituado no Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal em vigor.
- 3 -O pedido de cedência da sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo deve ser pedido mediante requerimento dirigido à Loja do Munícipe, com a antecedência mínima de vinte dias úteis.
- 4 -No pedido cedência da Sala Polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente e, no caso de entidades, a identificação do respetivo representante legal;
- b)Morada/sede, número de telefone/telemóvel e e-mail;
- c)A finalidade da utilização;
- d)O período da utilização, com indicação expressa das datas e horas de início e fim;
- e)Estimativa do número de utilizadores na atividade a desenvolver;
- f)Termo de responsabilidade devidamente assinado, facultado pela Casa da Juventude e que assegure o cumprimento do disposto no presente Regulamento no que diz respeito à utilização do espaço.
- 5 -A decisão do pedido tem em conta:
- a)A disponibilidade do espaço, de acordo com as prioridades de utilização mencionadas no artigo 7.º do presente Regulamento;
- b)A adequação da atividade aos objetivos da Casa da Juventude e às características das suas instalações;
- 6 -A decisão deve ser comunicada ao interessado por ofício, ou e-mail, no prazo máximo de dez dias após a receção do pedido.
Artigo 6.º — Utilização e cedência de sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo
Vigente desde: 17/03/2020