- 1 -Pratica uma infração disciplinar o estudante, docente ou investigador que, atuando dolosamente, violar os Estatutos do ISAL, assim como os valores referidos no artigo 2.º do presente regulamento, nomeadamente quando:
- a)Impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas ou atividades de investigação;
- b)Impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento de órgãos ou serviços do ISAL;
- c)Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas, docentes e funcionários;
- d)Falsear os resultados de provas académicas, por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta de enunciados, substituição fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e enunciados;
- e)Danificar, subtrair ou se apropriar ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes ao ISAL;
- f)Praticar atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das "praxes académicas".
- g)Não acatar a sanção de suspensão e a suspensão preventiva.
Artigo 3.º — Infrações disciplinares
Vigente desde: 17/03/2021