- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Inserirem-se nas áreas de intervenção expostas no artigo anterior;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território mencionado no artigo 4.º;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução salvo reconhecimento pela Câmara Municipal do relevante interesse do projeto para o Concelho;
- e)Serem compatíveis com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e não inviabilizarem os projetos ou iniciativas do plano de ação.
- 2 -As propostas devem ser entregues com os seguintes documentos:
- a)Identificação completa dos promotores do projeto, com nome, morada, telefone e correio eletrónico;
- b)Documento descritivo e justificativo do projeto com o resumo da ideia, objetivos, caracterização, abrangência territorial, área de intervenção, público-alvo, custos aproximados e projeto de execução;
- c)Plantas, desenhos e cartografia adequada para o projeto apresentado, sendo obrigatório a planta de localização;
- d)Podem acompanhar as propostas de projeto, todos os documentos que o promotor entender serem de interesse para o enriquecimento das mesmas;
- e)A proposta de projeto fica dependente de autorização do legítimo proprietário, sendo esta condição necessária para a aprovação do projeto durante a análise técnica.
Artigo 10.º — Propostas
Vigente desde: 11/03/2022