Os projetos devem ser classificados nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Espaços escolares;
- b)Espaços verdes;
- c)Equipamentos culturais e lúdicos;
- d)Equipamentos desportivos;
- e)Mobiliário urbano;
- f)Acessibilidade e mobilidade suave;
- g)Energia verde e eficiência energética;
- h)Ambiente e sustentabilidade;
- i)Saneamento e higiene urbana;
- j)Reabilitação e requalificação urbana;
- k)Segurança e proteção civil;
- l)Modernização administrativa;
- m)Turismo e promoção do território;
- n)Promoção de produtos endógenos, artesanais e biológicos;
- o)Defesa, preservação e divulgação do património material, imaterial e natural.
- p)Projetos de inovação e conhecimento de interesse para a generalidade do concelho.
- q)Projetos de carácter cultural e desportivo que visem a realização de eventos que promovam o acesso à cultura e ao desporto da generalidade da população.