- 1 -As propostas finalistas são objeto de análise técnica, por uma comissão técnica designada pelo Presidente da Câmara, onde se verificam, nomeadamente, os critérios de elegibilidade expostos no artigo 10.º, são transformadas em projeto que, posteriormente serão colocados a votação.
- 2 -Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos finalistas aprovados e das propostas excluídas e o fundamento da exclusão, para que no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações dos interessados.
- 3 -As reclamações apresentadas serão analisadas e informadas, cabendo a decisão de recurso à Câmara Municipal.
- 4 -Terminado este processo, é divulgada a lista final dos projetos que passam à votação final.
Artigo 15.º — Análise técnica das propostas e reclamações
Vigente desde: 11/03/2022