- 1 -Os projetos finalistas serão afixados nas freguesias e na sede do Município e serão divulgados na página de internet da autarquia, sendo estabelecido um período de votação.
- 2 -O sistema de votação nos projetos finalistas deverá garantir que todos os cidadãos eleitores possam votar:
- a)Presencialmente, nos locais a indicar, mediante a apresentação do cartão de cidadão; e
- b)On-line, mediante registo prévio com cartão de cidadão.
- 3 -Só são considerados para orçamentação os projetos que reúnam um mínimo de votos a fixar pela Câmara Municipal no início de cada processo.
- 4 -Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal e divulgados na página de internet da autarquia.
- 5 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de executar qualquer dos projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 16.º — Votação das Propostas Finalistas
Vigente desde: 11/03/2022