- 1 -O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
- 2 -A adequação deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do estudo prévio por parte dos proponentes.
Artigo 20.º — Estudo Prévio
Vigente desde: 11/03/2022