- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.
- 2 -Para a realização do Projeto de execução, a Câmara Municipal recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessárias e convenientes.
Artigo 21.º — Projeto de Execução
Vigente desde: 11/03/2022