Todos os participantes podem apresentar, discutir e aprovar propostas, votar num dos projetos finalistas e apresentar reclamações.
- a)A apresentação inicial das propostas é feita por escrito seguindo as normas do artigo 10.º do presente regulamento e podem ser enviadas previamente por correio eletrónico, por carta registada, entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento do Município e em qualquer Junta de Freguesia e na plataforma do Orçamento Participativo, podem ainda serem entregues no início de cada Sessão Participativa.
- b)A apresentação pública das propostas, a discussão e a aprovação das mesmas terá lugar nas sessões do Orçamento Participativo do Cadaval.
- c)Caso existam uma ou mais propostas semelhantes ou complementares entre si, podem os proponentes, se assim o entenderem, formalizar uma nova proposta, unificarem propostas ou retirarem propostas, antes da aprovação das propostas para projeto finalista.
- d)Cada participante só pode apresentar uma proposta.
- e)As sessões do Orçamento Participativo do Cadaval decorrem de acordo com as normas indicadas no artigo 8.º do presente regulamento.