- 1 -Aos projetos será atribuída uma valia económica (VE), de acordo com os seguintes critérios:
- a)Ser jovem empresário (até 40 anos);
- b)Grau de inovação do investimento a realizar;
- c)Criação de postos de trabalho;
- d)Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
- e)Residência dos promotores individuais do investimento;
- f)Percentagem de capitais próprios no financiamento do investimento.
- 2 -O cálculo da VE resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo ii deste regulamento.
Artigo 15.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 13/03/2026