- 1 -A seleção dos promotores será feita nos termos anteriormente definidos;
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com VE igual ou superior a 50 pontos;
- 3 -Os projetos serão hierarquizados com base na VE final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios B e E segundo a ordem indicada;
- 4 -Os projetos serão selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos disponível no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL;
- 5 -No prazo máximo de 60 dias após a receção das candidaturas, os candidatos serão informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;
- 6 -O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
- 7 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de 10 dias contados a partir da data da notificação.
Artigo 16.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 13/03/2026