- 1 -Iniciarão a incubação as empresas legalmente constituídas cuja candidatura haja merecido o parecer favorável da CAAS e que tenham assinado com o SMARTWORK CENTER DO SABUGAL o contrato de prestação de serviço referente às condições de incubação.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constarão necessariamente:
- a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
- b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
- c)As condições de pagamento dos vários serviços;
- d)As sanções por não cumprimento do presente regulamento e das condições contratuais;
- e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
- f)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
- 3 -O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL aceita também, por parte dos promotores referidos no n.º 1 do Artigo 4.º, manifestações de interesse na utilização de apenas alguns dos serviços da incubadora, quando a natureza da atividade não aconselhe ou impossibilite a instalação da empresa no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL, seguindo o processo de candidatura a tramitação definida nos números anteriores.
Artigo 18.º — Condições de incubação
Vigente desde: 13/03/2026