- 1 -Os promotores que, nos termos do n.º 5 do artigo anterior, tenham sido aconselhados a formalizar a candidatura ou reformular o seu projeto ou ideia de negócio poderão receber do SMART WORK CENTER DO SABUGAL apoio técnico para o efeito.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior será prestado a título gracioso e por solicitação e responsabilidade dos promotores.
Artigo 17.º — Apoio aos promotores
Vigente desde: 13/03/2026