- 1 -As empresas assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhes seja concedido, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL, nas questões com ele relacionadas;
- c)Apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do SMARTWORK CENTER DO SABUGAL.
Artigo 23.º — Direitos das Empresas
Vigente desde: 13/03/2026