- 1 -Todas as entidades que estejam instaladas no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL devem inteiro acatamento às indicações, instruções e ordens dos funcionários municipais em serviço ou da entidade gestora da infraestrutura e podem, quando porventura as julgarem contrárias às disposições legais ou regulamentos estabelecidos ou lesivas dos seus direitos, delas reclamar por escrito para o Presidente da Câmara.
- 2 -Todas as entidades que estejam instaladas no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL é obrigatório tratar com urbanidade as pessoas que, a qualquer título tenham que se deslocar ao SMARTWORK CENTER DO SABUGAL, ficando os infratores sujeitos às sanções que a Câmara Municipal lhes imponha pela falta cometida, sem prejuízo de outro procedimento a que haja lugar.
Artigo 24.º — Obrigações das Empresas
Vigente desde: 13/03/2026