- 1 -A fiscalização das normas previstas no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, sendo auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Sabugal pode ainda solicitar colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
Artigo 27.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/03/2026