- 1 -Cada concessionário e seus colaboradores devem estar devidamente identificados, mediante Cartão de identificação, que deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular, nos termos do CPA;
- b)Qualidade (titular ou colaborador);
- c)Número e data de validade da licença emitida pela Câmara Municipal.
- 2 -O cartão de Identificação deve ser requerido à Câmara Municipal.
- 3 -No SMARTWORK CENTER DO SABUGAL reserva-se o direito de admissão às instalações a qualquer indivíduo que não se apresente e comporte de acordo com as normas sociais e cívicas correntes.
- 4 -Os elementos credenciados pelo Município, assim como os funcionários e agentes da administração pública no exercício das suas funções, podem solicitar, em qualquer altura, a visita aos espaços privativos dos operadores e a outras zonas do SMARTWORK CENTER DO SABUGAL
Artigo 26.º — Condições de acesso
Vigente desde: 13/03/2026