- 1 -O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL é dirigido pelo Município do Sabugal podendo, no entanto, estabelecer protocolo para o desenvolvimento da atividade do SMART WORK CENTER DO SABUGAL cedendo a responsabilidade, jurídica, administrativa e financeira para a exploração do projeto.
- 2 -O Município do Sabugal nomeará uma Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Supervisão, adiante designada por CAAS, constituída pelo membro do Executivo, um representante da Sabugal investe e um grupo de peritos, sempre que se justifique a qual terá as seguintes atribuições:
- a)Analisar e avaliar as Manifestações de Interesse e as candidaturas a que se referem os artigos 4.º e 7.º do presente regulamento;
- b)Emitir parecer técnico sobre a seleção de candidaturas ao SMARTWORK CENTER DO SABUGAL, que serão submetidas à apreciação e homologação por parte do executivo;
- c)Para além das tarefas previstas anteriormente, à CAAS competirá também acompanhar o desenvolvimento dos promotores durante o período de incubação, analisar periodicamente os seus resultados e indicar aos empresários, se for caso disso, a adoção de novas estratégias
Artigo 6.º — Estrutura Interna
Vigente desde: 13/03/2026