- 1 -As empresas pagarão um valor mensal pelos serviços prestados, conforme o descrito no contrato de prestação de serviço um valor que será fixado no contrato de arrendamento a celebrar e tendo como base de cálculo o valor de 1 (um euro), por metro quadrado de área útil e por mês,
- 2 -A renda será paga em prestações mensais a liquidar até ao dia 8 (oito) do mês anterior a que respeita, na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária.
- 3 -O valor mensal a que se refere o número anterior será atualizado em função de tabelas anuais fornecidas pelo SMARTWORK CENTER DO SABUGAL (de acordo com o índice de preços ao consumidor apurado pelo INE para o ano imediatamente transato).
Artigo 7.º — Rendas e encargos
Vigente desde: 13/03/2026