- 1 -O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de cinco anos, podendo ser inferior se:
- a)O promotor o desejar;
- b)O projeto se vier a revelar inviável;
- c)Verificar o incumprimento do contrato.
- 2 -Em condições excecionais e mediante parecer fundamentado da CAAS, poderá este período ser alargado, nunca podendo ultrapassar um período total de cinco anos.
- 3 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer volumes ou bens existentes nos locais das empresas ou em quaisquer outros espaços do SMARTWORK CENTER DO SABUGAL.
- 4 -A Câmara Municipal declina, também, quaisquer responsabilidades pelos serviços prestados pelas empresas no SMARTWORK CENTER DO SABUGAL.
Artigo 8.º — Período de permanência
Vigente desde: 13/03/2026