- 1 -Compete à Câmara Municipal a execução e afixação das placas de toponímia, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros, a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição.
- 2 -Os proprietários de imóveis em que devam ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação.
- 3 -As placas eventualmente afixadas em contravenção ao disposto no número um do presente artigo serão removidas sem mais formalidades pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — (Competência para Execução e Afixação)
Vigente desde: 16/06/2009