- 1 -O Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho tem natureza pecuniária.
- 2 -O valor do Prémio é definido pela Câmara Municipal para cada edição do concurso e é atribuído aos arquitetos projetistas da obra selecionada.
- 3 -Para além do prémio pecuniário, o Júri pode propor a atribuição de até duas Menções Honrosas sem valor monetário.
- 4 -A Câmara Municipal atribui ao promotor da obra premiada, bem como às que forem distinguidas com a Menção Honrosa, uma placa identificativa, a ser colocada em local a indicar pelos autores dos projetos.
- 5 -Para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Prémio é considerado como rendimento da categoria B, sujeito à emissão de recibo verde eletrónico.
Artigo 3.º — Natureza do Prémio
Vigente desde: 11/05/2017