- 1 -A atribuição do Prémio tem lugar nos anos ímpares, sendo concedido apenas a uma obra.
- 2 -Sempre que o entenda, o Júri pode propor a não atribuição do Prémio ou de qualquer Menção Honrosa, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Periodicidade da atribuição
Vigente desde: 11/05/2017