- 1 -O Júri do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é constituído por:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Coimbra ou Vereador com competência delegada;
- b)Um arquiteto designado pela Assembleia Municipal de Coimbra;
- c)Um arquiteto designado pela Câmara Municipal de Coimbra;
- d)Um arquiteto representante da Ordem dos Arquitetos Portugueses;
- e)Um arquiteto representante do Departamento de Arquitetura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
- 2 -O Júri será constituído a partir do mês de abril, sendo a sua nomeação aprovada em reunião da Câmara Municipal, até ao final do mês de maio do ano da edição.
- 3 -Ocorrendo a previsão da ausência de qualquer dos elementos do Júri referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, a Câmara Municipal poderá, em sua substituição, e sob proposta do dirigente dos serviços técnicos a que incumbe a administração urbanística e por despacho do Vereador com competência delegada, convidar arquitetos de reconhecido mérito e experiência profissional no âmbito do objeto do Prémio.
- 4 -Nenhum dos membros do Júri pode ser remunerado, a qualquer título, em resultado do exercício das funções previstas no presente Regulamento.
- 5 -Estão impedidos de pertencer ao Júri os intervenientes, diretos ou indiretos, nas obras a concurso.
- 6 -É nomeado um arquiteto responsável pelo processo do concurso e que assessorará o Júri em cada edição do Prémio, sob proposta do dirigente dos serviços técnicos a que incumbe a administração urbanística e aprovação do Vereador com competência delegada, o qual deverá pertencer ao mapa de pessoal do Município de Coimbra.
Artigo 8.º — Composição e constituição do Júri
Vigente desde: 11/05/2017